Nova lei muda prazo para salário-maternidade do INSS

Em 26/05/2026

Atualmente, o tempo médio para concessão do benefício é de cerca de 45 dias

O governo federal sancionou nesta semana a Lei 15.415/2026, que estabelece prazo máximo de 30 dias para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o salário-maternidade às seguradas que recebem o benefício diretamente pela Previdência Social. A nova regra está em vigor a partir desta terça-feira (26).

Com a mudança, caso o pedido não seja analisado dentro do prazo, o pagamento será liberado automaticamente de forma provisória, antes mesmo da conclusão definitiva da análise do processo. Atualmente, o tempo médio para concessão do benefício é de cerca de 45 dias.

A medida beneficia seguradas que recebem o salário-maternidade diretamente pelo INSS, entre elas empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas e pescadoras artesanais, contribuintes individuais, como as microempreendedoras individuais (MEIs), trabalhadoras avulsas e seguradas desempregadas que ainda mantêm vínculo com a Previdência Social.

O salário-maternidade é destinado às seguradas do INSS em casos de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e também em situações previstas em lei relacionadas à maternidade. O benefício garante renda por até 120 dias, com valor que pode variar entre o salário-mínimo e a remuneração integral da segurada. O pagamento pode começar até 28 dias antes do parto ou a partir do nascimento da criança.

Mesmo com a concessão automática, o INSS poderá revisar posteriormente se a beneficiária realmente atende aos requisitos legais. Caso o direito seja confirmado, o pagamento seguirá normalmente. Se for identificado que a segurada não tinha direito ao benefício, o auxílio poderá ser encerrado.

A legislação também prevê proteção às beneficiárias que receberam os valores de boa-fé. Nesses casos, não haverá necessidade de devolução do dinheiro pago. A devolução somente será exigida se ficar comprovada má-fé ou fraude na solicitação do benefício.

A lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2016, apresentado pelo ex-senador Telmário Mota, aprovado pelo Senado em 2018 e posteriormente pela Câmara dos Deputados neste ano.