Imposto de Renda 2026: veja quem precisa declarar, prazos e principais regras

Em 16/03/2026

A declaração deverá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet

A Receita Federal publicou as normas para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2026, ano-calendário 2025. A declaração deverá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio de 2026, exclusivamente pela internet.

O documento estabelece quem está obrigado a declarar, limites de rendimentos e patrimônio, formas de envio e regras para pagamento do imposto.

Quem precisa declarar

Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganho tributável;
  • Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil durante 2025;
  • Optaram pela isenção do imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel no prazo de 180 dias.

Também devem declarar contribuintes que possuem investimentos no exterior, trust ou participações em entidades controladas fora do país, conforme regras da legislação recente.

Desconto simplificado

O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que permite deduzir 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34.
Essa opção substitui todas as outras deduções previstas na legislação.

Como enviar a declaração

A declaração pode ser feita por dois meios:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal;
  • Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo site ou aplicativo da Receita.

Para utilizar o sistema online é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.

Declaração pré-preenchida

Os contribuintes podem usar a declaração pré-preenchida, que reúne dados enviados por empresas, bancos e instituições financeiras.

Entre as informações utilizadas estão:

  • rendimentos informados por empregadores;
  • despesas médicas declaradas por clínicas e hospitais;
  • dados de compra e venda de imóveis;
  • informações bancárias e de investimentos;
  • operações com criptomoedas realizadas em instituições no Brasil.

Mesmo com os dados automáticos, a conferência é responsabilidade do contribuinte.

Multa por atraso

Quem estiver obrigado a declarar e não enviar o documento no prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com:

  • valor mínimo de R$ 165,74;
  • limite de 20% do imposto devido.

Mesmo quem tem restituição pode ter a multa descontada do valor a receber.

Pagamento do imposto

Caso haja imposto a pagar, o valor pode ser quitado:

  • em cota única, ou
  • em até oito parcelas mensais, desde que cada parcela seja de no mínimo R$ 50.

A primeira parcela ou pagamento integral vence até 29 de maio de 2026.

Bens e dívidas

Na declaração devem constar todos os bens, direitos e dívidas do contribuinte e dependentes existentes em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.

Alguns itens podem ficar de fora, como:

  • saldos bancários de até R$ 140;
  • bens com valor inferior a R$ 5 mil, exceto veículos, embarcações e aeronaves;
  • ações com valor inferior a R$ 1 mil.

Retificação

Caso o contribuinte identifique erros ou omissões após o envio, poderá apresentar declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.

A troca do modelo de tributação, porém, não pode ser feita após o prazo final de entrega.