O Senado aprovou nesta quarta-feira, 14/10, a proposta de emenda à Constituição que estabelece o fim da jornada regular de seis dias de trabalho para um de descanso. Pelo texto, os trabalhadores passarão a ter, como regra, uma escala de cinco dias de trabalho e dois de folga por semana, sem redução salarial. A PEC também prevê a diminuição da jornada máxima das atuais 44 para 40 horas semanais e agora deverá ser promulgada pelo Congresso Nacional.
Levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, o Dieese, estima que as mudanças poderão beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. O total inclui cerca de 22 milhões de empregados formais, equivalentes a 54% dos trabalhadores com carteira assinada, além de aproximadamente 4,8 milhões de trabalhadores informais que atualmente cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O cálculo foi realizado com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2025.
Quando as mudanças passam a valer
A implantação será gradual. Pelo texto aprovado, 60 dias após a promulgação, as empresas deverão adotar a escala de cinco dias de trabalho para dois de descanso e reduzir a jornada máxima semanal de 44 para 42 horas. Caso a emenda seja promulgada ainda em outubro, essa primeira etapa poderá entrar em vigor em dezembro de 2026.
A segunda redução ocorrerá 12 meses depois. Nesse momento, a jornada máxima passará de 42 para 40 horas semanais, mantendo-se a escala 5x2. Assim, todo o processo de transição deverá ser concluído em 14 meses.
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, enquanto a jornada máxima ainda estiver em 42 horas, o empregador poderá distribuir ao longo da semana as duas horas que ultrapassam as oito horas diárias. Se essa divisão for feita igualmente entre os cinco dias, a jornada diária será de oito horas e 24 minutos.
Concluída a transição, a regra geral será de até oito horas diárias e 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias. O trabalho além desse limite deverá seguir as regras de pagamento de horas extras. A proposta também prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Acordos coletivos poderão prever outras escalas
O texto permite, em caráter excepcional e mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, a adoção de uma escala diferente da 5x2. Nesses casos, porém, o trabalhador deverá receber a compensação dentro do mesmo mês-calendário.
Isso significa que uma escala 6x1 ainda poderá ser adotada quando prevista em negociação coletiva, mas o dia adicional trabalhado deverá ser compensado com folga dentro do mesmo mês. Ao final do período, o empregado deverá ter usufruído, em média, o equivalente a duas folgas remuneradas por semana, sendo garantido pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
Terceirizados do poder público terão prazo diferente
A PEC estabelece uma regra específica para trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública. Neste caso, as empresas terão 12 meses após a promulgação, e não 60 dias, para adaptar as jornadas e deixar de utilizar regularmente a escala 6x1.
A diferenciação foi incluída com o objetivo de evitar riscos de interrupção de serviços públicos essenciais executados por empresas terceirizadas. Contratos que forem aditados após 60 dias da promulgação, entretanto, já deverão observar a nova jornada estabelecida pela emenda.
Regra específica para salários mais elevados
A redução da jornada diária não será obrigatória para empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Pelos valores atuais, esse patamar corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses trabalhadores, uma redução da carga horária dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva. Ainda assim, o texto determina a adoção da escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso.
*Agência Brasil